ESTATUTO

A Associação Comercial e Industrial de Urupês foi fundada em 21 de novembro de 1.994 com a união de comerciantes que queriam fazer algo pela cidade. A intenção era de centralizar forças e incentivar o progresso e desenvolvimento do município. De lá para cá foram os diretores que dedicaram grande parte de suas vidas, pelo comércio e pela indústria da cidade.

Todos os diretores fizeram com que a entidade tivesse representatividade e participasse de todos os momentos da cidade. Sempre questionando o que não estava certo e apoiando as iniciativas que fizeram parte de Urupês uma grande cidade.


No ato da fundação estiveram presentes os seguintes empresários de nossa cidade,


Acácio Roberto Mem, Alcemir Cássio Gréggio, Ana Luiza G. Marchioni, Antonio Cardoso de Oliveira, Antonio da Silva Oliveira, Antonio Donizete Franzini, Antonio Jose de Souza, Claudinê Bráz Fernandes, Durvalina Peniane Cassado, Edna Maria Carlos, Eli Miguel João, Elizabete Aparecida Freddi Omitto, Geraldino Pando, Herivelto João Cardoso, Jair Soares, João Carlos Pestana, João Muniz, José da Silva, José Luiz Curti Maio, José Olímpio de Bonito, José Roberto Salvadego, José Roncoleta, Julio Cesar Muniz, Luiz Antonio Prata, Luiz Carlos Mario, Manoel Faria Rosa, Márcia Aparecida Tamarozzi, Marcos Menezes Salles, Maria Afonso Soares, Maria Aparecida Tadei Garcia, Mauricio Rodrigues, Moacir José Gimenez, Paulo Sergio Catóia, Pedro Alarcom, Raul Bortoleto, Renivaldo Garcia Fernandes, Romualdo Capato, Sandra Regina dos Santos, Sergio Braz Ferreira, Sueli Aparecida Pereira Paschoa, Valdecir Catanho da Silva, Waldimir Ledesma Esteves, Zeferino Aparecido Ferreira, e representando do Banco do Brasil Urupês, os senhores Vaoldeci Menezes Guarnieri e Armando Aparecido Donizete Sardella.

Dos participantes da primeira reunião foram escolhidos os seguintes empresários para comporem a Diretoria da recém fundada ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE URUPÊS- a qual adotou a sigla – ACIUR –


PRESIDENTE:- Luiz Antonio Prata
VICE-PRESIDENTE:- Vladimir Ledesma Esteves
1º TESOUREIRO:- Claudine Braz Fernandes
2º TESOUREIRO:- Mauricio Rodrigues
1º SECRETARIO:- Marcos Menezes Salles
2ª SECRETARIA:- Sueli Aparecida Pereira Paschoa
3ª SECRETARIA:- Márcia Aparecida Tamarozzi
CONSELHO DELIBERATIVO:
Antonio Donizete Franzim, Edna Maria Carlos, Elizabete Aparecida Fredi Omito, Geraldino Pando, Jose da Silva, Jose Roberto Salvadego, Manoel Faria Rosa, Moacir José Gimenez, Paulo Sergio Catóia, Raul Bortoleto, Renivaldo Garcia Fernandes e Zeferino Aparecido Ferreira.

Abaixo o primeiro estatuto social da Associação Comercial e Industrial de Urupês.


Ata da Reunião dos Sócios Fundadores da Associação Comercial e Industrial de Urupês (SP) – A.C.I.U.R. –

 

Aos vinte e um dias do mês de novembro de 1994, às 20:00 horas, no prédio da creche Municipal, reuniram-se os signatários cujas assinaturas constam na lista de presença supra, para o fim especial de fundar a Associação Comercial e Industrial de Urupês (SP) – ACIUR – no município de Urupês, Estado de São Paulo.
Iniciando os trabalhos da reunião, o Sr. Vaoldeci Menezes Guarnieri, representante do Banco do Brasil local, fez um relato dos seus objetivos. Disse que esta reunião havia sido convocada com a finalidade de instalação da Associação Comercial e Industrial de Urupês (SP) – ACIUR, sendo necessário que duas providencias sejam tomadas imediatamente. Em primeiro lugar, a discussão e aprovação dos estatutos sociais, em segundo, a eleição da primeira diretoria da Associação Comercial e Industrial de Urupês. Assim, dando por encerrada sua intervenção nos trabalhos preparatórios, convidou o Sr. Luiz Antonio Prata, elemento dos mais prestigiosos dos meios comerciais e industriais desta cidade, para que ocupasse a presidência da Assembléia e desse inicio dos trabalhos da discussão do projeto dos estatutos lido pelo secretário Sr. Armando Sardella, sendo discutido artigo por artigo. Aprovada essa proposta, foi o projeto discutido na forma sugerida sendo aprovados, finalmente, os estatutos sociais da Associação Comercial e Industrial de Urupês – ACIUR com a seguinte redação:


Estatuto Social da Associação Comercial e Industrial de Urupês (SP) – ACIUR:

 

Da denominação, sede e afins.

Artigo 1- A Associação Comercial e Industrial de Urupês(SP), sociedade civil de intuitos não econômicos e duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Urupês, Estado de São Paulo, tem por finalidade precípua a defesa dos superiores interesses da economia do município, do Estado e do Pais, e em especial, defender, amparar, orientar e coligar as classes que representa.
Parágrafo único: Para defender, amparar, orientar coligar os interesses dos seus filiados, a Associação poderá representá-los ou assisti-los, individualmente ou coletivamente, judicial ou extrajudicialmente.
Artigo 2- Para realização de seus fins a Associação usará dos meios adequados e especialmente:
a) promoverá o estudo e pesquisa de assuntos que possam interessar a vida econômica do Estado e do Pais;
b) resolverá, por arbitramento e quando solicitada, divergências entre componentes de sociedades comerciais ou entre firmas, associadas ou não;
c) manterá departamentos para a prestação de serviços e orientação da defesa dos interesses da classe que representa e dos seus interesses;
d) publicará ou patrocinará a publicação, por si só ou em colaboração com outras entidade, de boletins, jornais, revistas ou anuários, sobre assuntos jurídicos e econômicos de interesse das classes que representa;
e) manterá o SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, que funcionará de acordo com o regulamento geral de SCPC, sendo obrigatório no CASPC.

Titulo II

Do Quadro Social

Artigo 3 – Poderão ser admitidos como associados, tenham ou não domicilio no município de Urupês:
a) as empresas mercantis ou civis, individuais ou coletivas e seus titulares, diretores e sócios, mesmos os que não mais exerçam essas atividades;
b) as associações civis e as de classes, fundações e institutos, organizações de entidades de qualquer natureza, ligadas às atividades econômicas, e seus diretores e associados;
c) os que exerçam profissão relacionada com atividades econômicas.

Capitulo I

Das Categorias de Associados

Artigo 4 – A Associação será formada por um numero ilimitado de sócios, divididos nas categorias seguintes:
a) sócios beneméritos;
b) sócios entidades congêneres;
c) sócios contribuintes.
Parágrafo primeiro: São os sócios beneméritos aqueles que por serviços relevantes prestados a Associação ou os interesses que representa, se tornarem merecedores desse titulo.
Parágrafo segundo: São os sócios entidades congêneres às associações civis ou de classe, ligadas às atividades econômicas.
Parágrafo terceiro: São sócios contribuintes os que pagarem as contribuições fixadas pela diretoria Executiva.
Parágrafo quarto: Para efeito do pagamento das contribuições, os associados poderão ser divididos em classes.
 
Capitulo II

Da admissão dos Associados

Artigo 5- Para admissão de associados, qualquer que seja a sua categoria ou classe, observa-se-á o seguinte:
I- O titulo de sócio benemérito será concedido pela assembléia geral, por proposta dirigida à diretoria e assinada por, por no mínimo 30(trinta) associados, após a manifestação favorável da maioria absoluta do Conselho Consultivo.
II -Os sócios entidades congêneres serão admitidos pela Diretoria, com pagamento ou não da contribuição, ouvido o Conselho do qual o associado vier a participar.
III – Os sócios contribuintes subscreverão proposta, que será encaminhada à deliberação da diretoria, com as informações que forem julgadas convenientes.

Capítulos III

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 6 – São direitos e deveres dos associados
a) assistir as assembléias gerais, tomando parte em todas as discussões e deliberações;
b)  votar e ser votado para os cargos administrativos, respeitada a condição estabelecida no artigo 14;
c) utilizar-se na forma e condição estipulada pela diretoria, de todos os serviços mantidos pela Associação.
Parágrafo único: Só poderão exercitar dos direitos constantes das alíneas “a” e “b”, os sócios quites com os cofres sociais.
Artigo 7 – São deveres dos Associados
a) exercer os cargos ou comissões para os quais forem eleitos;
b) respeitar os Estatutos ou Regulamentos expedidos para a sua execução, as deliberações das Assembléias Gerais, da Diretoria, do Conselho Deliberativo e as decisões arbitrais que solicitarem nos termos da Alínea “b”, do Artigo 2.
c) Concorrer para a realização dos fins sociais;
d) Comparecer às assembléias gerais.

Capitulo IV
 
Na Suspensão, Eliminação e Demissão dos Associados.

Artigo 8 – Os Associados contribuintes:
I – Poderão ser suspensos por deliberação da Diretoria:
a) quando incidirem em falência, até a reabilitação;
b) quando forem denunciados por crime inafiançável, até o julgamento.
II-serão automaticamente suspensos quando faltarem ao pagamento das contribuições, conforme critério fixado pela diretoria nessa hipótese, antes que se efetive a sua eliminação, notificado, poderá o associado pagar as contribuições em atraso, acrescidas de juros e correção monetária, ficando revogada a suspensão.
Artigo 9 – Os associados poderão ser eliminados por deliberação da maioria da Diretoria:
a) quando faltarem ao pagamento das mensalidades durante seis meses;
b) quando condenados, por sentença final, em processo crime, exceto referente a crime culposo, desde que transitada em julgado a sentença;
c) quando desacatarem decisão arbitral proferida nos termos da alínea “b” do artigo 2;
d) quando contrariarem com sua conduta os fins sociais;
e) quando, por qualquer motivo, deixarem de preencher os requisitos exigidos pelo artigo 3.
f)  quando infringirem estes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações das Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro – Os associados beneméritos só poderão ser eliminados nos casos previstos nas alíneas “b”,”c”, “d”e “f” deste artigo.
Parágrafo Segundo – Os associados que tiverem sido eliminados nos termos das alíneas “d” e “f”, cabe recurso voluntário, sem efeito suspensivo, para o Conselho Deliberativo.
Artigo 10 – A demissão só será concedida a associados quites com cofres sociais, mediante pedido por escrito, devendo a sua aceitação ou recusa constar da ata da reunião da Diretoria que deliberar sobre o pedido.

Titulo III

Dos Órgãos da Direção

Artigo 11 – A direção da Associação será exercida por uma Diretoria e um Conselho Deliberativo, cujos membros desempenharão suas atribuições gratuitamente.
Artigo 12 – Os diretores e conselheiros serão pessoas físicas.
Artigo 13 – Poderão ser eleitos diretores e conselheiros, não só associados a quem os Estatutos conferirem tal direito, como também os sócios e os diretores das pessoas jurídicas de natureza comercial, bem como os diretores da associação civis, das classes e de entidades ligadas às atividades econômicas, desde que sejam associadas.
Artigo 14 – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo será de 2(dois) anos, podendo ser eleito por mais um único e igual período.
Artigo 15 – Todos os diretores e conselheiros terão direito de voto nas reuniões dos órgãos nos quais tenham assento.
Parágrafo único – Os diretores licenciados poderão comparecer às reuniões das diretorias, porem sem direito a voto.
Artigo 16 – Perderá automaticamente o mandato o Diretor ou o Conselheiro que, sem motivo justificável previamente comunicado ao Presidente, deixar de comparecer em cada ano sucessivamente a 4(quatro), ou alternadamente a 12(doze) reuniões extraordinárias da Diretoria do Conselho Deliberativo. Após a terceira falta, o diretor que estiver no exercício da presidência, com comunicação reservada com protocolo, prevenirá o ausente das conseqüências de nova falta à reunião seguinte.

Capitulo I

Da Diretoria

Artigo 17 – A diretoria compor-se-à de sete diretores, sendo um presidente, um vice-presidente, um 1 secretário, um 2 secretário, um 3 secretario, um 1 tesoureiro e um 2 tesoureiro.
Parágrafo único – Os demais membros da Diretoria terão atribuições determinadas pelo Presidente.

Artigo 18 – À diretoria compete:
a) dirigir as atividades da associação para a consecução de seus afins e deliberar sobre sua atividade em face das questões com estes relacionamentos;
b) determinar os assuntos que devem ser submetidos à deliberação do Conselho Deliberativo;
c) constituir juízos arbitrais, nos termos do artigo 2, alínea “b”, mediante pedido das partes, desde que estas previamente assumam o compromisso de submeter-se à decisão que vier a ser proferida;
d) admitir, suspender, eliminar e conceder demissão a associados nos termos dos artigos 5, 6, 7, 8, 9 e 10;
e) elaborar regulamento interno
f) criar, extinguir e modificar departamentos e setores de atividades;
g) organizar o quadro de funcionários da Associação com os respectivos vencimentos determinando o processo e requisitos para o seu provimento e as condições gerais de trabalho;
h) apresentar á Assembléia Geral Ordinária os relatórios e contas de sua gestão;
i) designar no final de cada ano, uma comissão fiscal, para examinar as contas da Diretoria e emitir parecer sobre as mesmas, facultando os seus membros louvar-se em técnicos.
Artigo 19 – A diretoria reunir-se-a ordinariamente uma vez por semana, somente podendo deliberar com a presença de diretores que representem, no mínimo, metade mais um de sus membros.
Parágrafo único – As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes.

Artigo 20 – Ao Presidente compete:
a) representar a Associação em juízo e fora dele constituindo procurador quando julgar necessário;
b) tomar “ad-referendum” da Diretoria, todas as medidas que, pelo se caráter urgente, não possam sofrer retardamento, dando conhecimento a seus membros na reunião seguinte;
c) presidir os trabalhos da Diretoria e do Conselho deliberativo;
d) convocar as assembléias gerais, as reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria e do Conselho Deliberativo;
e) administrar a Associação, com a colaboração dos demais Diretores, cumprindo e fazendo cumprir estes Estatutos, os regulamentos e as Deliberações das Assembléias Gerais e dos órgãos da direção;
f) dar posse aos diretores e conselheiros;
g) nomear as comissões que julgar necessárias para o bom atendimento dos trabalhos sociais.
Parágrafo único – O Presidente poderá delegar, para fins especiais, a qualquer diretor ou comissão de diretores, uma ou mais de suas atribuições.
Artigo 21 – O Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e representar a Associação quando para essa função foi nominalmente designado pelo Presidente ou em sua falta, pela Diretoria.
Artigo 22 – Ao 1 Secretario compete secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo e superintender os serviços da secretaria.
Parágrafo único – Ao 2 Secretario compete substituir o 1 Secretario em suas faltas e impedimentos. E o 3 Secretário em suas faltas e impedimentos.
Artigo 23 – Ao Tesoureiro compete:
a) fiscalizar e orientar os serviços da contadora, tesouraria e caixa;
b) superintender e fiscalizar a guarda de todos os valores e pertences da Associação, aplicando-os de acordo com a deliberação do órgão competente;
c) assinar, com o Presidente, ou com o Diretor, ou pessoa designada pelo Presidente, cheques, títulos e documentos de qualquer natureza os quais envolvam responsabilidades pecuniárias para a Associação;
d) elaborar e apresentar a Diretoria, até sessenta dias antes da expiração do ano social, que deverá coincidir com o ano civil, o orçamento da receita e despesa da Associação para o exercício seguinte.
Parágrafo único – Ao 2 tesoureiro compete substituir o tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Capitulo II

Do Conselho Deliberativo

Artigo 24 – O conselho Deliberativo compor-se-á:
a)de 12(doze) Conselheiros eleitos pela Assembléia Geral
b)de todos os ex-presidentes;
c)de todos os vice-presidentes que, tenham exercido a presidência por mais 6(seis) meses consecutivos ou não, em um ou mais mandatos.
Parágrafo primeiro – O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da Diretoria, que poderá na sua falta ou impedimento ser substituído por um dos membros do Conselho, por este indicado.
Parágrafo segundo – A duração do mandato de Conselho será de dois anos, sendo obrigatório renovação de um terço dos conselheiros o que se refere à alínea “a” deste artigo, em cada eleição.
Artigo 25 – Ao Conselho Deliberativo compete:
a) resolver os casos omissos neste Estatutos;
b) emitir parecer sobre as questões que lhe forem submetidas pela diretoria;
c) decidir sobre os recursos impostos por associados eliminados pela diretoria;
d) eleger, mediante solicitação do Presidente, substitutos, efeitos ou interino para preenchimento das vagas de diretores ou de conselheiros;
e) designar a data das eleições para a escolha dos diretores e dos conselheiros, na forma do titulo V, e, quando necessário, aprovar regulamentação extraordinária;
f) aprovar, por no mínimo de dois terços dos membros, projetos de reforma dos estatutos, encaminhando-os à deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo único – Somente os conselheiros poderão votar as matérias constantes da alínea “c” deste artigo.
Artigo 26 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, sempre que os assuntos assim o exijam, mediante convocação do presidente, na forma do artigo 28.
Artigo 27 – As reuniões extraordinárias do Conselho deliberativo poderão ser convocadas:
a) pelo presidente, “ex-oficio”, ou mediante solicitação de três conselheiros, ou de associado eliminado, neste ultimo caso para o fim especial do artigo 25, alínea “c”;
b) pela diretoria.
Artigo 28 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas mediante convocação com antecedência mínima de cinco dias, da qual constará a ordem do dia.
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto, não podendo ser objeto de deliberação, matéria estranha à ordem do dia.

Titulo IV

Das Assembléias Gerais

Artigo 29 – A assembléia Geral é a reunião dos associados convocada e instalada na forma dos Estatutos, para deliberar sobre matéria de interesse social.
Parágrafo único – As deliberações da Assembléia Geral são tomadas pela maioria dos votos.
Artigo 30 – A Assembléia geral Ordinária elegerá no ano em que termine os mandatos, a Diretoria, e o Conselho Deliberativo, na forma do Titulo V.
Artigo 31 – Instalada a Assembléia Geral, os presentes escolherão um Presidente para dirigir os trabalhos e este os secretários da mesa.
Artigo 32 – A Assembléia ordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima da décima parte dos associados, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer numero de associados presentes, para tomar conhecimento do relatório e deliberar sobre as contas da diretoria.
Artigo 33 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando o presidente entender conveniente, quando sua convocação for requerida com designação de seus afins pela maioria dos diretores e conselheiros, ou por um terço dos associados.
Artigo 34 – As Assembléias Gerais Extraordinárias, somente poderão ser realizadas em primeira convocação, com a presença mínima de um décimo dos associados, em segunda convocação, 30(trinta) minutos após, com qualquer numero de associados.
Artigo 35 – As convocações serão feitas com antecedência de oito dias no mínimo, por meio de editais publicados em jornal local, ou circulares enviadas aos associados.

Titulo V

Das Eleições

Artigo 36 – A eleição para a renovação da Diretoria e do Conselho Deliberativo, será pela Assembléia Geral Ordinária, em data a ser fixada nos termos dos artigos 25, letra “e” e 30 deste Estatuto.
Artigo 37 – Poderão votar e ser votados, os associados que estiverem no pleno gozo de seus direitos estatutários, desde que admitidos no quadro social a mais de 90(noventa)dias.
Artigo 38 – As empresas associadas exercerão o direito de voto por intermédio de seus representantes legais(titulares, sócios-gerentes ou diretores).
Artigo 39 – É admitida a delegação de poder, formalmente manifestada pela empresa associada, a alto funcionário da mesma para representá-la na assembléia em que processar a eleição e por ela votar.
Artigo 40 – A eleição se processará pelo sistema de voto secreto, não se admitindo voto por procuração ou por correspondência.

Titulo VI

Disposições Gerais

Artigo 41 – A Associação somente poderá ser dissolvida por deliberação de três quartas partes de seus associados, resolvendo, nesse caso, assembléia geral, sobre o destino do patrimônio social.
Artigo 42 – Estes estatutos só poderão ser reformados em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.
Parágrafo único – Sendo a reforma feita com assembléia reunida em segunda convocação, só se considera se dentro de trinta dias, for subscrita por um décimo dos associados.
Artigo 43 – A associação tem existência distinta da dos seus associados, e estes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela associação.
Artigo 44 – O patrimônio da Associação representado por bens imóveis, só poderá ser onerado ou alienado por deliberação conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Artigo 45 – O exercício social coincidira com o exercício civil.
Artigo 46 – A posse da Diretoria e do Conselho Deliberativo realizar-se-á até o ultimo dia do mês de Maio.

Em seguida, como não havia sido apresentada nenhuma chapa previamente preparada para a eleição, o Sr. Presidente indicou os senhores Vladimir Ledesma Esteves, Moacir José Gimenez e Claudine Braz Fernandes, todos os comerciantes destacados da cidade, para concorrerem ao cargo de Presidente da Diretoria a ser formada, porém, por aclamação unânime, os presentes escolheram o próprio Presidente da Assembléia, Sr. Luiz Antonio Prata para presidir, doravante, Associação Comercial Industrial de Urupês – ACIUR, em formação.
Os demais membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo foram, também, escolhidos por aclamação.
Terminada a votação, o Sr. Presidente proclamou eleita a Diretoria assim como o Conselho Deliberativo da Associação Comercial e Industrial de Urupês -ACIUR, que ficou assim constituído:


Diretoria


Presidente: Luiz Antonio Prata
Vice-Presidente: Vladimir Ledesma Esteves
1 Tesoureiro: Claudine Braz Fernandes
2 Tesoureiro: Mauricio Rodrigues
1 Secretario: Marcos Menezes Salles
2 Secretario: Sueli Pereira Páscoa
3 Secretario: Márcia Aparecida Tamarozzi

Conselho Deliberativo

Geraldino Pando
José da Silva
José Roberto Salvadego
Moacir Jose Gimenez
Edna Maria Carlos
Elizabete Aparecida Fredi Omito
Zeferino Aparecido Ferreira
Renivaldo Garcia Fernandes
Paulo Sergio Catoia
Antonio Donizete Franzim
Raul Bortoleto
Manoel Faria Rosa

Antes de dar por encerrada a sessão, o Sr. Presidente agradeceu a participação dos representantes do Banco do Brasil, Sr. Vaoldeci Guarnieri e Armando Sardella, fez uma saudação aos membros da primeira diretoria da Associação Comercial e Industrial de Urupês, conforme aprovado pela Assembléia, augurando os melhores resultados aos trabalhos associativos que dariam inicio, convidando a Casa para que recebesse a nova Diretoria com uma salva de palmas. Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a sessão, da qual foi lavrada a presente ata.
A Associação Comercial e Industrial de Urupês foi fundada em 21 de novembro de 1.994 com a união de comerciantes que queriam fazer algo pela cidade. A intenção era de centralizar forças e incentivar o progresso e desenvolvimento do município. De lá para cá foram os diretores que dedicaram grande parte de suas vidas, pelo comércio e pela indústria da cidade.